Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007892
Parecer: P001161987
Nº do Documento: PPA19900927011600
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MEDICO FORENSE
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO MEDICO
TRIBUNAL DO TRABALHO
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REQUISIÇÃO
Livro: 00
Pedido: 11/18/1987
Data de Distribuição: 01/12/1989
Relator: LUCAS COELHO
Sessões: R1
Data da Votação: 09/27/1990
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: PGR
Entidades do Departamento 1: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Privacidade: [03]
Data do Jornal Oficial: 000000
Indicação 2: ASSESSOR: VALENTE
Área Temática:DIR PROC TRAB / DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.
Ref. Pareceres:P000571988Parecer: P000571988
P000281986
P001131983
P000851985
P001931979
Legislação:CPT81 ART102 ART104 ART108 ART109 ART115.
DL 47749 DE 1958/07/21 ART144.
CPP87 ART2 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART36.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 40651 DE 1956/06/21 ART91 N2.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MEDICOS APROVADO PELO DL 282/77 DE 1977/07/05 ART104.
Conclusões: Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Decreto n 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do exame medico na fase conciliatoria de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente.

Texto Integral: