Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00006450 |
| Parecer: | P001141979 |
| Nº do Documento: | PPA19790726011462 |
| Descritores: | GNR AUTORIDADE CIVIL REQUISIÇÃO ORDEM PUBLICA MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA AUTOGESTÃO COLECTIVO DOS TRABALHADORES FUNÇÃO POLICIAL |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 06/28/1979 |
| Data de Distribuição: | 06/30/1979 |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 07/26/1979 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 11/27/1979 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 800402 |
| Nº do Jornal Oficial: | 78 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 2298 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 293 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 106 |
| Conclusões: | 1 - O artigo 48 do Decreto-Lei n 33905, de 2 de Setembro de 1944, ao dizer que a GNR não pode intervir em assuntos de natureza exclusivamente civil, pretende significar que e vedado aquela corporação substituir-se as autoridades civis competentes, quanto aos respectivos poderes de apreciação e decisão de pretensões de tutela juridica de interesses, que não impliquem perturbação da ordem publica; 2 - Decorre, todavia, daquele preceito e do disposto no paragrafo 3 do artigo 44 do referido Decreto-Lei que a intervenção da GNR pode justificar-se, ainda que se trate de assuntos de natureza exclusivamente civil, no caso de se suscitarem conflitos ou situações que perturbem a paz e tranquilidade publicas ou a segurança de pessoas e bens, desenvolvendo as acções necessarias para evitar ou fazer cessar estes efeitos; 3 - A GNR so pode recusar a satisfação das requisições que lhes sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais. |
| Texto Integral: |