Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00005254 |
Parecer: | P000331974 |
Nº do Documento: | PPA19751031003360 |
Descritores: | ACÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO |
Área Temática: | DIR FISC / DIR COM * SOC COM. |
Legislação: | CCOM888 ART167. RIS26 ART143. |
Conclusões: | 1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de uma sociedade ja dissolvida, antes de serem seladas as acções - cuja emissão foi permitida - de uma outra sociedade com identica designação com o mesmo capital e igual numero de acções; 2 - Contendo os titulos das duas sociedades as datas da constituição e publicação de cada uma delas e as suas sedes, datas e sedes que são diferentes, não ha inconveniente para o Estado em que se proceda aquela selagem sem estarem inutilizadas as acções da sociedade dissolvida. |
Texto Integral: |