Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005254
Parecer: P000331974
Nº do Documento: PPA19751031003360
Descritores: ACÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO
Livro: 60
Pedido: 08/16/1974
Data de Distribuição: 08/16/1974
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Sessões: 01
Data da Votação: 10/31/1975
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/17/1975
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 750423
Nº do Jornal Oficial: 95
Nº da Página do Jornal Oficial: 2494
Nº do Boletim do M.J.: 247
Nº da Página do Boletim do M.J.: 45
Área Temática:DIR FISC / DIR COM * SOC COM.
Legislação:CCOM888 ART167.
RIS26 ART143.
Conclusões: 1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de uma sociedade ja dissolvida, antes de serem seladas as acções - cuja emissão foi permitida - de uma outra sociedade com identica designação com o mesmo capital e igual numero de acções;
2 - Contendo os titulos das duas sociedades as datas da constituição e publicação de cada uma delas e as suas sedes, datas e sedes que são diferentes, não ha inconveniente para o Estado em que se proceda aquela selagem sem estarem inutilizadas as acções da sociedade dissolvida.

Texto Integral: