Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003105
Parecer: P000142010
Nº do Documento: PPA01072010001400
Descritores: FORÇAS DE SEGURANÇA
PERITO
PERITO NACIONAL DESTACADO
SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
SUPLEMENTO DE MISSÃO
AJUDAS DE CUSTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
MISSÃO HUMANITÁRIA
MISSÃO DE PAZ
COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR
FONTES DE DIREITO
DIREITO COMUNITÁRIO
DECISÃO
Livro: 00
Numero Oficio: 925
Data Oficio: 05/04/2010
Pedido: 05/06/2010
Data de Distribuição: 05/27/2010
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 07/01/2010
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAI
Entidades do Departamento 1: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/01/2010
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 23-09-2010
Nº do Jornal Oficial: 186
Nº da Página do Jornal Oficial: 48142
Indicação 2: ASSESSOR: SUSANA PIRES
Área Temática:DIR ADM/FUNÇÃO PUB/DIR MIL
Ref. Pareceres:P000922004Parecer: P000922004
P000932004Parecer: P000932004
P000922005Parecer: P000922005
P000572006Parecer: P000572006
P001062006Parecer: P001062006
P000242009Parecer: P000242009
Legislação:DL 52/81 DE 31/03; CONST76 ART275 N1; LO 1-B/2009, DE 07/07 ART22 N1; L 53/2008 DE 29/08 ART25 N2 N3; RECT 66-A/2008 DE 28/10; L 53/2007 DE 31/08 ART1 N1 N2 ART2 ART3 ART14 N2 ART15; DL 299/2009 DE 14/10 ART39 N2 N3 N7 ART74 ART77 ART78 N1 ART98 N1; PORT 1353/2008 DE 27/11; L 63/2007 DE 06/11 ART1 ART2 N1 N2 ART3 N1; RECT DE 1-A/2008 DE 04/01; DL 297/2009 DE 14/10 ART74 N1 A) B) ART75 N1 ART76 N1; DL 265/93 DE 31/07 ART66 N1 A) B) ART67 N1 ART68 N1; PORT 864/2009 DE 13/08; DL 298/2009 DE 14/10 ART6 ART18 N1 ART19 E SS; DL 236/99 DE 25/06 ART33 N1 N2 ART144 ART145 ART171 ART172 ART173 ART174; RECT 10-BI/99 DE 31/07; L25/2000 DE 23/08; DL 232/2001 DE 25/08; DL 197-A/2003 DE 30/08; DL 70/2005 DE 17/03; DL 166/2005 DE 23/09; DL 310/2007 DE 11/09; DL55/81 DE 31/03 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N1 N2 ART7; DL 232/2002 DE 02/11; DL 233/96 DE 07/12 ART1 ART2 N1 N2 ART3 ART4 N1 N2 ART5 ART6 ART7 ART7-A ART8 ART9 ART11; DL 348/99 DE 27/08; DL 238/96 DE 13/12 ART2 ART4 ART5 ART7 ART14; DL 299/2003 DE 04/12; DL 17/2000 DE 29/02 ART1 N1 N2; PORT 370/97 DE 06/06; PORT 792/2000 DE 20/09; PORT 394/2000 DE 14/07; PORT 45/2000 DE 01/02; L 53/2007 DE 31/08 ART14 N2; DL 299/2009 DE 14/10 ART78 N3; L 63/2007 DE 06/11 ART3 N1 O); DL 297/2009 DE 14/10 ART75 N1 ART76 N1; PORT 1353/2008 DE 27/11 N3; PORT 864/2009 DE 13/08 N3
Direito Comunitário:DECISÃO 2007/829/CE DE 05/12
TCE ART288
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões:
1.ª – A Decisão n.º 2007/829/CE do Conselho, de 5 de Dezembro, define o regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia;

2.ª – Os elementos dos serviços e forças de segurança, nomeados peritos nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho, permanecem ao serviço do Estado Português durante o período de destacamento, continuando a ser por este remunerados (cf. artigo 1.º, n.º 2, da Decisão n.º 2007/829/CE);

3.ª – Os elementos dos serviços e forças de segurança, nomeados peritos nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho, têm direito a ajudas de custo, mas apenas às ajudas de custo diárias previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Decisão n.º 2007/829/CE, que constituem encargo do Secretariado-Geral do Conselho;

4.ª – O exercício, por parte de elementos dos serviços e forças de segurança, de funções como peritos nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho, em Bruxelas, Reino da Bélgica, não confere o direito ao suplemento de missão previsto nos Decretos-Leis n.os 233/96, de 7 de Dezembro, e 17/2000, de 29 de Fevereiro, para as missões humanitárias e de paz no estrangeiro, ou no Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de Dezembro, para as acções de cooperação técnico-militar no estrangeiro.