Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00006728 |
Parecer: | P001231980 |
Nº do Documento: | PPA19801023012362 |
Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO REINTEGRAÇÃO QUOTA TEMPO DE SERVIÇO PAGAMENTO |
Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
Legislação: | EA72 ART28 N1. DL 562/77 DE 1977/12/31 ART2 N1. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1. DL 152/75 DE 1975/03/25 ART2. |
Conclusões: | 1 - O pagamento de quotas como condição de contagem de tempo de serviço para efeitos de calculo da pensão de aposentação e uma regra geral, consagrada no artigo 28, n 1, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, que apenas admite as excepções nela propria mencionadas ou em diploma que expressamente a afaste, como seja o artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho; 2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente as situações previstas no Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro, não existindo sequer, na sua letra, um minimo de correspondencia verbal, ainda que imperfeitamente expresso, permitindo o recurso a uma interpretação extensiva; 3 - Reintegrado na função publica ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e aposentado seguidamente, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 152/75, de 25 de Março, Nuno da Costa Alves não ficou isento do pagamento de quotas pelo tempo de serviço contado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro. Termos em que o recurso não deve merecer provimento. |
Texto Integral: |