Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006728
Parecer: P001231980
Nº do Documento: PPA19801023012362
Descritores: APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
QUOTA
TEMPO DE SERVIÇO
PAGAMENTO
Livro: 62
Pedido: 07/18/1980
Data de Distribuição: 07/24/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
Sessões: 01
Data da Votação: 10/23/1980
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/27/1981
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 810909
Nº do Jornal Oficial: 207
Nº da Página do Jornal Oficial: 7534
Nº do Boletim do M.J.: 308
Nº da Página do Boletim do M.J.: 19
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DAS FINANÇAS
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Legislação:EA72 ART28 N1.
DL 562/77 DE 1977/12/31 ART2 N1.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART2.
Conclusões: 1 - O pagamento de quotas como condição de contagem de tempo de serviço para efeitos de calculo da pensão de aposentação e uma regra geral, consagrada no artigo 28, n 1, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, que apenas admite as excepções nela propria mencionadas ou em diploma que expressamente a afaste, como seja o artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho;
2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente as situações previstas no Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro, não existindo sequer, na sua letra, um minimo de correspondencia verbal, ainda que imperfeitamente expresso, permitindo o recurso a uma interpretação extensiva;
3 - Reintegrado na função publica ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e aposentado seguidamente, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 152/75, de 25 de Março, Nuno da Costa Alves não ficou isento do pagamento de quotas pelo tempo de serviço contado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 562/77, de 31 de Dezembro.
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.

Texto Integral: