Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002900
Parecer: P000781949
Nº do Documento: PPA19491028007858
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
DOMÍNIO PÚBLICO
POSSE
CORRENTE DE ÁGUA
TERRENO CONFINANTE
MARGEM
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRESCRIÇÃO
ESTADO
Livro: 58
Pedido: 08/04/1949
Data de Distribuição: 08/17/1949
Relator: VITOR FAVEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 10/28/1949
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MOP
Entidades do Departamento 1: SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 11/09/1949
Privacidade: [02]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR CIV * DIR REAIS.
Ref. Pareceres:P000501949Parecer: P000501949
Legislação:CCIV867 ART380 ART381.
D 5787 IIII 1919/05/10 ART882.
D 8 DE 1892/12/01 ART4 PAR3.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - A classificação de uma corrente como navegavel ou flutuavel, quando não seja feita por acto do Governo, depende do exame de factos demonstrativos da pratica efectiva da navegação ou flutuação com fins comerciais, pelo menos, durante os ultimos cinco anos;
2 - Quando a Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos reconheça que um certo curso de agua pertence a categoria de não navegavel nem flutuavel, deve abster-se de praticar actos de detenção ou fruição das suas margens, e pode reconhecer a sua qualidade de terrenos particulares, quando não possua titulo comprovativo da propriedade do Estado;
3 - Não deve obstar a esse reconhecimento o facto de o Estado praticar em relação as margens, ha mais de 30 anos, actos de detenção e fruição, mormente quando não seja possivel averiguar se tais actos foram praticados com "animis sibi habendi";
4 - No caso em consulta, os elementos fornecidos não são bastantes para caracterizar o elemento subjectivo da posse por parte do Estado, parecendo aplicaveis as conclusões das alineas anteriores.

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