Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002994 |
Parecer: | P000501949 |
Nº do Documento: | PPA19490630005058 |
Descritores: | CORRENTE NAVEGÁVEL |
Livro: | 58 |
Pedido: | 05/23/1949 |
Data de Distribuição: | 05/23/1949 |
Relator: | PIRES DA CRUZ |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 06/30/1949 |
Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
Sigla do Departamento 1: | MOP |
Entidades do Departamento 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 07/12/1949 |
Privacidade: | [02] |
Data do Jornal Oficial: | 000000 |
Área Temática: | DIR CIV. |
Legislação: | CCIV867 ART380 PAR1. D 8 DE 1892/12/01. D 5787 DE 1919/05/10 ART8 PAR1 PAR2. |
Direito Comunitário: | |
Direito Internacional: | |
Direito Estrangeiro: | |
Jurisprudência: | |
Documentos Internacionais: | |
Ref. Complementar: |
Conclusões: | 1 - São navegaveis as correntes acomodadas a navegação com fins comerciais de barcos de qualquer forma construção e dimensões; 2 - Devem considerar-se acomodadas a navegação com fins comerciais apenas as correntes que pelas condições, nomeadamente a de tempo, em que permitem a navegação, possibilitam uma organização lucrativa para a exploração dos transportes comerciais; 3 - Os elementos de facto fornecidos a este corpo consultivo são insuficientes para se formar um juizo seguro acerca de ser ou não de considerar navegavel o rio Coa na parte que delimita o concelho de Pinhel em certa extensão. |
Texto Integral: |