Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002467 |
Parecer: | P000472004 |
Nº do Documento: | PPA29092005004700 |
Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DAS OBRAS PÚBLICAS PRESIDENTE COMPETÊNCIA DECISÃO ARBITRAL TRIBUNAL ARBITRAL ARBITRAGEM ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA FUNÇÃO JURISDICIONAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS INTERPRETAÇÃO DA LEI |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 4523 |
Data Oficio: | 04/21/2004 |
Pedido: | 04/22/2004 |
Data de Distribuição: | 05/06/2004 |
Relator: | PAULO SÁ |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 09/29/2005 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MOPTH |
Entidades do Departamento 1: | MIN DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 05/17/2006 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 08-06-2006 |
Nº do Jornal Oficial: | 111 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 8320 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes, nos termos do artigo 259.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, agilizar e contribuir para tornar possível a satisfação, pela Administração, sem recurso à via executiva, da prestação a que, por decisão arbitral proferida nos termos do referido diploma, esta ficou obrigada; 2.ª Essa particular competência de intermediação graciosa restringe-se ao preciso segmento procedimental delineado no n.º 2 do citado artigo 259.º e não se projecta nos subsequentes actos processuais de natureza executiva. |