Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002337 |
Parecer: | P001142003 |
Nº do Documento: | PPA1103200400114 |
Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO REPRESENTAÇÃO DE INCAPAZ MENOR REPRESENTAÇÃO DO ESTADO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERVENÇÃO PROCESSUAL COMPETÊNCIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS HETEROCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA FUNÇÃO JURISDICIONAL |
Livro: | 00 |
Pedido: | 10/16/2003 |
Data de Distribuição: | 10/23/2003 |
Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/11/2004 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | PGR |
Entidades do Departamento 1: | DESPACHO DE S. EXA. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 14-07-2005 |
Nº do Jornal Oficial: | 134 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 10299 |
Data da Rectificação: | 08/17/2005 |
Indicação 1: | PARA PUBLICAÇÃO - DESPACHO DE S. EXA. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DE 23-03-2004 |
Indicação 2: | ASSESSOR:TERESA BREIA |
Indicação 3: | CIRCULAR Nº 8/2004 |
Conclusões: | 1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público, compete ao Ministério Público representar o Estado e os incapazes; 2.ª – A competência para o Ministério Público representar o Estado e os incapazes reporta-se aos tribunais estaduais, designadamente aos tribunais judiciais e aos tribunais administrativos e fiscais; 3.ª – A lei não atribui ao Ministério Público competência para representar o Estado e os incapazes nos tribunais arbitrais. |