Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002582 |
Parecer: | CA00542002 |
Nº do Documento: | PCA03022005005400 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS POLÍCIA JUDICIÁRIA ACIDENTE EM SERVIÇO RISCO AGRAVADO MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PERIGO CONCRETO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO |
Conclusões: | 1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, ex vi do nº 1 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 275--A/2000, de 9 de Novembro, a desenvolvida por agente da Polícia Judiciária que, integrado numa brigada e no exercício de funções de investigação criminal, participa na realização, em local hostil à acção policial, de diligência tendente à localização e detenção de suspeito da prática de crime de homicídio consumado e que, num contexto de fuga desse indivíduo e de outros a ele ligados, persegue e detém um dos fugitivos, sendo então atingido por tiros de arma caçadeira de canos serrados disparados por familiar desse detido presente no local; 2ª) O acidente de que foi vítima o requerente, CARLOS DA CONCEIÇÃO BAPTISTA, Inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu no condicionalismo referido na conclusão anterior. |