Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002667
Parecer: P000742005
Nº do Documento: PPA19012006007400
Descritores: MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
AJUDAS DE CUSTO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
INAMOVIBILIDADE
SUBSTITUIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO
SUPLEMENTO
REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO PÚBLICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Livro: 00
Numero Oficio: 875
Data Oficio: 05/30/2005
Pedido: 05/31/2005
Data de Distribuição: 06/02/2005
Relator: MANUEL MATOS
Sessões: 01
Data da Votação: 01/19/2006
Tipo de Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: SEA E DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/21/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 16-03-2006
Nº do Jornal Oficial: 54
Nº da Página do Jornal Oficial: 3869
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL/ DIR CIV * TEORIA GERAL /DIR JUDIC * EST MAG
Ref. Pareceres:P000051992Parecer: P000051992
P000531993Parecer: P000531993
P000701999Parecer: P000701999
P004992000Parecer: P004992000
P005192000Parecer: P005192000
P000802003Parecer: P000802003
P000312005Parecer: P000312005
Legislação:CONST76 - ART216 N 1 N3; L21/85 DE 1985/07/30 - ART8 ART12 ART13 N1 ART17 N1 C) ART22 ART27 N1 N2 ART32; L 3/99 DE 1999/01/13 - ART68 N1 A) B) N2 N3 N4 N5 N6 ART69 N1 N2; DL186-A/99 DE 1999/05/31 - ART11; DL214/88 DE 1988/06/17 - ART19; L60/98 DE 1998/08/27 - ART63 N6 ART64 N4 ART83 ART84 ART95 ART100 ART107 N1 D) E); L2/90 DE 1990/01/20; DL184/89 DE 1989/06/02 - ART12 ART15 N1 N2 ART19 N1 A) B) C) D) F) N2 A) B) C) N3; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 - ART11 N1; DL106/98 DE 1998/04/24 - ART1 N1 N3 ART2 ART6 ART7 ART8 ART16 ART31 ; L 99/2003 DE 2003/08/27 - ART260 N1; CCIV66 - ART9
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC DO STA DE 2001/07/12 IN DR N30 DE 2002/02/05
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª - As ajudas de custo a que os magistrados têm direito sempre que se desloquem em serviço da sede da comarca onde estão colocados para a sede de outra comarca, onde também exerçam funções em regime de acumulação (artigo 27º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e artigo 100º do Estatuto dos Ministério Público), constituem atribuições patrimoniais com uma finalidade compensatória de despesas motivadas por tais deslocações;
2.ª - Verificadas as condições enunciadas no artigo 8º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, os magistrados – juízes de direito, procuradores da República e procuradores-adjuntos – têm direito ao pagamento de ajudas de custo nas deslocações em serviço por acumulação de funções, a acrescer ao suplemento remuneratório previsto nas disposições conjugadas dos artigos 68º, n.os 5 e 6, e 69º, n.º 2, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e nos artigos 63º, n.º 6, e 64º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.