Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001607
Parecer: P003772000
Nº do Documento: PPA00000000037700
Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
Livro: 00
Numero Oficio: 5347/CG
Data Oficio: 08/21/2000
Pedido: 08/28/2000
Data de Distribuição: 09/22/2000
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 10/26/2000
Tipo de Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Sigla do Departamento 1: MDN
Entidades do Departamento 1: SE DA DEFESA NACIONAL
Privacidade: [02]
Indicação 2: ASSESSOR:MARIA JOSÉ RODRIGUES
Área Temática:DIR ADM * DEFIC FFAA
Ref. Pareceres:P00135/1976
P000681976Parecer: P000681976
P000151977Parecer: P000151977
P000511977Parecer: P000511977
p000281987Parecer: p000281987
p000421995Parecer: p000421995
Legislação:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N4 ART2 N4 ; L 46/99 DE 1999/06/16
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: O acidente sofrido pelo 1.º Cabo NIM (...) (...), quando, procedendo à extracção de pedra para construção do aquartelamento em NHALA, numa pedreira próxima do mesmo, através de explosão de cargas de trotil colocadas em furos na pedra, foi vítima do rebentamento do tímpano direito e forte traumatismo do tímpano esquerdo, provocado pela deflagração de uma das cargas, não decorreu de uma situação de risco agravado subsumível à previsão do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.