Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002602
Parecer: P000142005
Nº do Documento: PPA16122005001400
Descritores: ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
MUTUALISMO
AGÊNCIA FUNERÁRIA
ACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Livro: 00
Numero Oficio: 664
Data Oficio: 01/28/2005
Pedido: 02/01/2005
Data de Distribuição: 02/03/2005
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 12/16/2005
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MAET
Entidades do Departamento 1: SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 01/23/2006
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 24-02-2006
Nº do Jornal Oficial: 40
Nº da Página do Jornal Oficial: 2836
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST * PRINC FUND
Ref. Pareceres:P000271973Parecer: P000271973
P001901981Parecer: P001901981
P000531998Parecer: P000531998
P000872001Parecer: P000872001
P001002002Parecer: P001002002
P000232003Parecer: P000232003
P000812004Parecer: P000812004
P000822005Parecer: P000822005
Legislação:CONST76 - ART13 N1 N2 ART18 N1 ART280 N5 ART281 N3 ; DL 206/2001 DE 2001/07/27 - ART1 ART3 ART4 N1 ART5 ART6 N1 A) B) C) D) E) N2 N3 ART12 N1 ART16 N1 A) N2 A) C) ; DL 72/90 DE 1990/03/03 - ART1 ART2 N1 N2 ART3 A) B) C); L 28/82 DE 1982/12/15 - ART70 N1 A) ART82
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:CODE DES COMMUNES - ART362 -1
REAL DECRETO 7/96 DE 1996/06/07
LEY DE ORDINAMENTO DELLE AUTONOMIE LOCALI DE 8 DE DE JUNHO DE 1990 - ART22 N3 C) E) ART24 ART25
Jurisprudência:AC DO TC N 236/2005 DE 2005/05/03
AC DO TC Nº 232/2003 DE 2003/05/13 IN DR I S DE 2003/06/17
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações mutualistas o exercício da actividade funerária aos seus associados, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;
2.ª - O vício de inconstitucionalidade de que sofre o Decreto-Lei n.º 206/2001 não impede a sua aplicação pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional.