Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00002602 |
Parecer: | P000142005 |
Nº do Documento: | PPA16122005001400 |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA MUTUALISMO AGÊNCIA FUNERÁRIA ACTIVIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL |
Conclusões: | 1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, ao vedar às associações mutualistas o exercício da actividade funerária aos seus associados, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; 2.ª - O vício de inconstitucionalidade de que sofre o Decreto-Lei n.º 206/2001 não impede a sua aplicação pela Administração, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional. |