Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002131
Parecer: SA00021993
Nº do Documento: PSA261020020029300
Descritores: CONVENÇÃO EUROPEIA
AUXÍLIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL
PROTOCOLO ADICIONAL
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL
DIREITO INTERNACIONAL
RECEPÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
Numero Oficio: 2698
Data Oficio: 07/03/2002
Pedido: 07/11/2002
Data de Distribuição: 09/26/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
Sessões: 00
Data Informação/Parecer: 10/26/2002
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND * ORG PODER POL / DIR INT PUBL * TRATADOS
Legislação:CONST76 - ART8 N1 N2 ART277 ART278 N1 ART279; DL 144/99 DE 1999/08/31 - ART3 N1 N2 ART4 N1 ART146 N1 N2 N3
Direito Comunitário:
Direito Internacional:CONV EUR DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL - ART3 ART4 N1
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª Em face do princípio de prevalência dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português, enunciado no artigo 4º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, a entrada em vigor na ordem interna do 2.º Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, e especificadamente do seu artigo 8º, não gera qualquer incompatibilidade com o disposto no artigo 146º, n.º 2, daquele diploma, que, no tocante aos procedimentos abrangidos por tal Convenção, apenas tem valor de norma supletiva;
2.ª Uma alteração legislativa com vista a harmonizar o citado dispositivo da Lei n.º 144/99 com o artigo 8º do Protocolo Adicional apenas poderá justificar-se por razões de uniformização jurídica, apresentando o inconveniente de eliminar uma cláusula de salvaguarda dos interesses dos intervenientes no processo mesmo no âmbito das relações com Estados estrangeiros não contratantes.