Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001861
Parecer: P000092001
Nº do Documento: PPA2903200100901
Descritores: DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
RISCO AGRAVADO
Livro: 00
Numero Oficio: 1169/CG
Data Oficio: 02/15/2001
Pedido: 02/16/2001
Data de Distribuição: 03/01/2001
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/29/2001
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MDN
Entidades do Departamento 1: SE DA DEFESA NACIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/28/2001
Privacidade: [02]
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR ADM * DEFIC FFAA
Ref. Pareceres:P001541988Parecer: P001541988
P000571993Parecer: P000571993
P000221997Parecer: P000221997
Legislação:DL 43/76, DE 1976/01/20 - ART1 N2 N4; ART2 N1 A) B) N2 N3 N4; ART18 N1 A) B) C) N2 N3; DL 210/73, DE 1973/05/09 - ART1 N1; ART2
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos, caracteriza uma situação de risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;

2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exigem um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% – artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 43/76;

3. O acidente de que foi vítima o Furriel NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1., mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas.