Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001861 |
Parecer: | P000092001 |
Nº do Documento: | PPA2903200100901 |
Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS INCAPACIDADE GERAL DE GANHO RISCO AGRAVADO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 1169/CG |
Data Oficio: | 02/15/2001 |
Pedido: | 02/16/2001 |
Data de Distribuição: | 03/01/2001 |
Relator: | ESTEVES REMÉDIO |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 03/29/2001 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MDN |
Entidades do Departamento 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 09/28/2001 |
Privacidade: | [02] |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos, caracteriza uma situação de risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime exigem um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% – artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 43/76; 3. O acidente de que foi vítima o Furriel NIM (...), (...), ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1., mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas. |