Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00002214
Parecer: P000622002
Nº do Documento: PPA21112002006200
Descritores: GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
DIRECÇÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
DIRECTOR DE SERVIÇOS
REORGANIZAÇÃO DA UNIDADE ORGÂNICA
COMISSÃO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO ANTECIPADA DA COMISSÃO DE SERVIÇO
GABINETE MINISTERIAL
CHEFE DE GABINETE
GARANTIAS DO FUNCIONÁRIO
DIREITO DE NÃO SER PREJUDICADO PELO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS
DIREITO À CARREIRA
DIREITO À RETRIBUIÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR
REGRESSO AO LUGAR
GESTÃO CORRENTE
SUBSTITUIÇÃO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
Livro: 00
Numero Oficio: 1127
Data Oficio: 06/02/2002
Pedido: 06/19/2002
Data de Distribuição: 06/27/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sessões: 01
Data da Votação: 11/21/2002
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MRRAM
Entidades do Departamento 1: MIN DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 02/17/2003
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 20-03-2003
Nº do Jornal Oficial: 67
Nº da Página do Jornal Oficial: 4432
Indicação 2: ASSESSOR:SUSANA PIRES
Área Temática:DIR ADM*FUNCÃO PUBL
Ref. Pareceres:P002131978Parecer: P002131978
P000711992Parecer: P000711992
P000471996Parecer: P000471996
P000271997Parecer: P000271997
P000122001Parecer: P000122001
P000032002Parecer: P000032002
Legislação:CONST76 ART50; DL 49/99 ART1 N1 N2 ART2 N2 ART4 ART18 ART19 ART20 N1 B) ART21 ART31 ART32 ART41 N1, DE 22/06; DL 262/88 ART7 N3 N5 DE 28/06; DRR 25/2001/M ART1 ART2 ART3 ART4 ART8 A ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 A ART20 DE 18/10; DRR 13-B/97/M ART1 ART2 ART3 A ART13 ART14 A ART17 DE 15/07; DLR 26/92/M ART1 I) ART9 DE 11/11; DRR 2/93/M DE 20/01; DRR 23/93/M ART3 ART8 ART9 ART10 ART11 DE 13/07; DRR 9/96/M DE 28/07; DLR 24-A/96/M DE 04/12; DRR 6/97/M ART4 N1 E) DE 17/03; DRR 8/2000/M DE 17/03; DRR 43/2000/M ART1 G) ART7 N2 ART10 N3 DE 12/12; DLR 5/96/M DE 30/05; DL 323/89 DE 26/09; ; RECT DE 31/03/90; DL 34/93 DE 13/02; DL 239/94 DE 22/09; L 13/97 DE 23/05; DLR 8/91/M DE 18/03; DLR 15/2000/M DE 08/07; DL 427/89 ART7 ART23 N3 DE 07/12; DL 404-A/98 ART18 N1 18/12; DL 106-H/92 DE 01/06; DRGU 12/92 DE 01/06; DL 59/80 DE 03/04; DRGU 18/80 DE 23/05; DRGU 27/88 DE 13/07; DRGU 25/91 DE 06/05; DL 262/88 ART7 ART32 ART33 ART34 ART35 DE 23/07; RECT DE 30/09/88; DL 353-A/89 ART19 DE 16/10
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:AC STA DE 10/11/1998
AC STA DE 16/03/2001
AC STA DE 12/04/2001
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n.ºs 1 e 2, e 18.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os directores de serviços são recrutados por concurso e providos em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovado por iguais períodos;
2.ª – Quando o concurso para recrutamento de director de serviços fique deserto, o recrutamento pode fazer-se por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano (artigo 4.º, n.º 8, da Lei n.º 49/99);
3.ª – As comissões de serviço referidas nas conclusões 1.ª e 2.ª, diferindo no prazo, têm a mesma natureza e idêntico regime jurídico;
4.ª – O exercício de funções como Chefe de Gabinete do Secretário Regional de Educação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira por director de serviços provido nos termos da conclusão 2.ª, suspende a comissão de serviço em conformidade com o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 49/99 e 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, mantendo-se o preenchimento do lugar e a titularidade deste na esfera do servidor enquanto não se verificar a cessação da comissão pelos fundamentos indicados no n.º 1, alínea b), e no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99;
5.ª – A orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2001/M, de 18 de Outubro, configura uma situação de «reorganização da unidade orgânica» e determina a cessação da comissão de serviço do Director de Serviços de Pessoal Docente, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99;
6.ª – No caso em apreço, a cessação da comissão de serviço confere ao titular do cargo dirigente, conforme o exposto no ponto n.º 6.2. do corpo do parecer, os direitos e garantias referidos nos artigos 32.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 7.º, n.ºs 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.