Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00001874
Parecer: P000222001
Nº do Documento: PPA10042001002200
Descritores: GOVERNADOR CIVIL
REMUNERAÇÃO
LUGAR DE ORIGEM
CARGO POLÍTICO
CARGO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
AGENTE NÃO FUNCIONÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO
Livro: 00
Numero Oficio: 631
Data Oficio: 03/30/2001
Pedido: 04/02/2001
Data de Distribuição: 04/18/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
Sessões: 01
Data da Votação: 04/10/2002
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: SE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 12/26/2002
Posição 2: HOMOLOGADO
Data da Posição 2: 11/12/2002
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: 29-01-2003
Nº do Jornal Oficial: 24
Nº da Página do Jornal Oficial: 1406
Data da Rectificação: 02/13/2003
Indicação 2: ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO
Área Temática:DIR CONST * DIR FUND / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL
Ref. Pareceres:p000381991Parecer: p000381991
p000371996Parecer: p000371996
p005982000Parecer: p005982000
Legislação:CONST76- ART47 N2 ART50 ART263 N1 N2 N3 ART269 N2 ART291; DL 353-A/89 DE 1989/10/16 - ART1 ART2 N1 ART3 N1 ART7; DL 399-B/84 DE 1984/12/28 - ART1 ART3; DL 316/88 DE 1988/09/08; DL 383-A/87 DE 1987/12/23; DL 252/92 DE 1992/11/19 - ART 1 ART2 ART3 N1 ART4 ART4-A ART4-B ART4-C ART4-D ART4-E ART4-F ART16 N1 N2 N3 ART17 ART18 ART19 ART20 N1 ART21 ART22; DL 213/2001 DE 2001/08/02 - ART3 ART4 ART16 N1 N2 N3; ART17 ART18 ART19 ART20 N1 ART21 ART22; PORT 948/2001 DE 2001/08/03 - N2; DL 49410 DE 1969/11/29; DL 30/70 DE 1970/01/16; DL 38/80 DE 1980/03/14; DL 128/85 DE 1985/04/26; DL 36229 DE 1947/04/13- ART1 §1; DL 146/75 DE 1975/03/21 - ART1 N1 ART3; L 4/85 DE 1985/04/09 - ART1 N2 A) B) C) D) E) ART17 ART19; L 16/87 DE 1987/06/01 - ART3; L 29/87 DE 1987/06/30 - ART13 N1; DL 184/89 DE 1989/06/02 - ART1 ART2 N1 ART3 N1; DL 427/89 DE 1989/12/07 - ART3 N2 N4 ART22 N1 ART23 N1 ART24 N2 ART27; DL 248/85 DE1985/07/15 - ART4 N2 ART14 N2; L 44/99 DE 1999/06/22; L 114/88 DE 1988/12/30 - ART15 A) B) C); DL 36229 DE 1947/04/15; DL 385-A/89 DE 16 DE OUTUBRO - ART1 ART2; CADM896 - ART 404 N1 N3
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública;
2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente;
3.ª O Estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem.