Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
Nº Convencional: | PGRP00001874 |
Parecer: | P000222001 |
Nº do Documento: | PPA10042001002200 |
Descritores: | GOVERNADOR CIVIL REMUNERAÇÃO LUGAR DE ORIGEM CARGO POLÍTICO CARGO PÚBLICO FUNÇÃO PÚBLICA AGENTE NÃO FUNCIONÁRIO ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
Livro: | 00 |
Numero Oficio: | 631 |
Data Oficio: | 03/30/2001 |
Pedido: | 04/02/2001 |
Data de Distribuição: | 04/18/2001 |
Relator: | JOÃO MIGUEL |
Sessões: | 01 |
Data da Votação: | 04/10/2002 |
Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
Sigla do Departamento 1: | MFIN |
Entidades do Departamento 1: | SE DO ORÇAMENTO |
Posição 1: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 1: | 12/26/2002 |
Posição 2: | HOMOLOGADO |
Data da Posição 2: | 11/12/2002 |
Privacidade: | [01] |
Data do Jornal Oficial: | 29-01-2003 |
Nº do Jornal Oficial: | 24 |
Nº da Página do Jornal Oficial: | 1406 |
Data da Rectificação: | 02/13/2003 |
Indicação 2: | ASSESSOR:MARTA PATRÍCIO |
Conclusões: | 1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública; 2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente; 3.ª O Estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem. |