Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026257 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRADOR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INTERVENÇÃO PROVOCADA TERCEIROS DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930791 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1297/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART72 N1. | ||
| Sumário: | I - Admitida a intervenção provocada dos Administradores da Ré que, segundo a contestação desta, praticaram actos violadores dos seus deveres contratuais, no contexto do artigo 72 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, por terem assumido responsabilidades ultra vires em nome da sociedade, agora peticionada, beneficiando exclusivamente um terceiro, e tendo este conhecimento desse carácter ultra vires das requeridas responsabilidades e da ilegalidade dos actos realizados por aqueles, é também admitida a intervenção provocada desse terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |