Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930791
Nº Convencional: JTRP00026257
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ADMINISTRADOR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
TERCEIROS
DOLO
Nº do Documento: RP199906099930791
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG207
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1297/97
Data Dec. Recorrida: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART72 N1.
Sumário: I - Admitida a intervenção provocada dos Administradores da Ré que, segundo a contestação desta, praticaram actos violadores dos seus deveres contratuais, no contexto do artigo 72 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, por terem assumido responsabilidades ultra vires em nome da sociedade, agora peticionada, beneficiando exclusivamente um terceiro, e tendo este conhecimento desse carácter ultra vires das requeridas responsabilidades e da ilegalidade dos actos realizados por aqueles, é também admitida a intervenção provocada desse terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: