Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951527
Nº Convencional: JTRP00028356
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
EXTEMPORANEIDADE
REMIÇÃO
INADMISSIBILIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200004039951527
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 162-F/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART913 A.
Sumário: I - O direito de remição só pode ser exercido dentro dos prazos estipulados no artigo 913 do Código de Processo Civil e nunca para além deles, através da simples invocação do justo impedimento.
II - O titular desse direito não é parte no processo executivo nem é notificado para o exercer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: