Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00028356 | ||
Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL EXTEMPORANEIDADE REMIÇÃO INADMISSIBILIDADE JUSTO IMPEDIMENTO | ||
Nº do Documento: | RP200004039951527 | ||
Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 162-F/94 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART913 A. | ||
Sumário: | I - O direito de remição só pode ser exercido dentro dos prazos estipulados no artigo 913 do Código de Processo Civil e nunca para além deles, através da simples invocação do justo impedimento. II - O titular desse direito não é parte no processo executivo nem é notificado para o exercer. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |