Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011724 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL VALOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199406169321411 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - O nosso sistema legal impõe, no domínio da responsabilidade civil, o princípio da restauração natural como ideia base, incumbindo, pois, ao lesante a obrigação de reparação do veículo sinistrado ou a aquisição de outro da mesma marca e modelo, com igual uso e em igual estado de conservação, caso o custo deste não seja superior ao daquela. II - Só o lesado pode optar pela quantia necessária para tanto e não o lesante. III - A excessiva onerosidade da restauração natural não é um puro e simples dado aritmético; deve-se atender ainda ao valor venal ou corrente e ao valor que subjectivamente tem para a pessoa prejudicada. | ||
| Reclamações: | |||