Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321411
Nº Convencional: JTRP00011724
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VALOR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199406169321411
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - O nosso sistema legal impõe, no domínio da responsabilidade civil, o princípio da restauração natural como ideia base, incumbindo, pois, ao lesante a obrigação de reparação do veículo sinistrado ou a aquisição de outro da mesma marca e modelo, com igual uso e em igual estado de conservação, caso o custo deste não seja superior ao daquela.
II - Só o lesado pode optar pela quantia necessária para tanto e não o lesante.
III - A excessiva onerosidade da restauração natural não é um puro e simples dado aritmético; deve-se atender ainda ao valor venal ou corrente e ao valor que subjectivamente tem para a pessoa prejudicada.
Reclamações: