Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00003635 | ||
Relator: | LUIS VALE | ||
Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR MÁQUINA DE JOGO DOLO EVENTUAL | ||
Nº do Documento: | RP199203259250062 | ||
Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 365/90-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/08/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART56. CP82 ART48 N1. | ||
Sumário: | I - Explora ilegalmente máquinas que desenvolvem jogos de fortuna ou azar aquele que tem em funcionamento, no seu café, máquinas que, a par de jogos de simples diversão cujo resultado depende apenas da habilidade do jogador, desenvolvem o jogo de "poker", cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte. II - O crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69 é compativel com o dolo eventual. III - A suspensão da execução da pena de multa não pode ser decretada se não ficou demonstrado que o arguido não tem possibilidade de a pagar. | ||
Reclamações: | |||