Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250062
Nº Convencional: JTRP00003635
Relator: LUIS VALE
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199203259250062
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 365/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 48912 DE 1969/03/18 ART56.
CP82 ART48 N1.
Sumário: I - Explora ilegalmente máquinas que desenvolvem jogos de fortuna ou azar aquele que tem em funcionamento, no seu café, máquinas que, a par de jogos de simples diversão cujo resultado depende apenas da habilidade do jogador, desenvolvem o jogo de "poker", cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte.
II - O crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69 é compativel com o dolo eventual.
III - A suspensão da execução da pena de multa não pode ser decretada se não ficou demonstrado que o arguido não tem possibilidade de a pagar.
Reclamações: