Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120523
Nº Convencional: JTRP00032407
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
ERRO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP200106050120523
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1225-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145.
CPC67 ART242 N1.
Sumário: Sempre que, por despacho judicial ou por erro da secretaria, se conceda a algum interveniente processual um prazo, para a prática de acto em juízo, que exceda o que for próprio, deve considerar-se o prazo efectivamente assinalado bem como a prorrogação sujeita ao pagamento de multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: