Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00032407 | ||
Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
Descritores: | PRAZO JUDICIAL ERRO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
Nº do Documento: | RP200106050120523 | ||
Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1225-A/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/13/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART145. CPC67 ART242 N1. | ||
Sumário: | Sempre que, por despacho judicial ou por erro da secretaria, se conceda a algum interveniente processual um prazo, para a prática de acto em juízo, que exceda o que for próprio, deve considerar-se o prazo efectivamente assinalado bem como a prorrogação sujeita ao pagamento de multa. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |