Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330906
Nº Convencional: JTRP00036687
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200304100330906
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 147/99 DE 1999/01/09 ART100 ART124 ART126.
OTM78 ART30.
Sumário: I - A instrução e julgamento dos processos de promoção e protecção instaurados após a vigência da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo compete ao tribunal de competência especializada cível, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores.
II - Em relação aos processos tutelares pendentes, que venham a ser reclassificados nos termos do artigo 2 n.3 da Lei 147/99, de 1 de Setembro, mantém-se a competência dos tribunais, onde foram instaurados, para revisão das medidas aplicadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: