Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036687 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO PROCESSO TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP200304100330906 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 147/99 DE 1999/01/09 ART100 ART124 ART126. OTM78 ART30. | ||
| Sumário: | I - A instrução e julgamento dos processos de promoção e protecção instaurados após a vigência da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo compete ao tribunal de competência especializada cível, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores. II - Em relação aos processos tutelares pendentes, que venham a ser reclassificados nos termos do artigo 2 n.3 da Lei 147/99, de 1 de Setembro, mantém-se a competência dos tribunais, onde foram instaurados, para revisão das medidas aplicadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |