Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341295
Nº Convencional: JTRP00008554
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROPOSITURA DA ACÇÃO
FALTA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DECISÃO
AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199404149341295
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9090/93
Data Dec. Recorrida: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART382 N1 A ART383 N2 ART738 N2 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
Sumário: I - A caducidade da providência cautelar por falta de propositura da respectiva acção no prazo de 30 dias, referido no artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, não é do conhecimento oficioso.
II - É nos próprios autos de procedimento cautelar que deve ser requerida e declarada a caducidade da providência e ordenado o seu levantamento.
III - Incumbe às partes a instrução do recurso com certidão das peças a requisitar nos termos do n. 2 do artigo
742 do Código de Processo Civil, com que deve ser feita a prova dos factos alegados e que servem de fundamento ao recurso.
IV - O incumprimento desse ónus conduz, necessariamente, à improcedência do recurso por falta de prova dos factos que lhe servem de suporte, não cabendo ao tribunal supri-lo.
Reclamações: