Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008554 | ||
Relator: | ALVES VELHO | ||
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROPOSITURA DA ACÇÃO FALTA CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO DECISÃO AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO FALTA EFEITOS | ||
Nº do Documento: | RP199404149341295 | ||
Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 9090/93 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/15/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N1 ART382 N1 A ART383 N2 ART738 N2 ART742 N2 N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60. | ||
Sumário: | I - A caducidade da providência cautelar por falta de propositura da respectiva acção no prazo de 30 dias, referido no artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, não é do conhecimento oficioso. II - É nos próprios autos de procedimento cautelar que deve ser requerida e declarada a caducidade da providência e ordenado o seu levantamento. III - Incumbe às partes a instrução do recurso com certidão das peças a requisitar nos termos do n. 2 do artigo 742 do Código de Processo Civil, com que deve ser feita a prova dos factos alegados e que servem de fundamento ao recurso. IV - O incumprimento desse ónus conduz, necessariamente, à improcedência do recurso por falta de prova dos factos que lhe servem de suporte, não cabendo ao tribunal supri-lo. | ||
Reclamações: | |||