Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020213 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704089720304 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/12/05 IN BMJ N392 PAG508. | ||
| Sumário: | I - Sendo os objectos de um primeiro arresto manifestamente insuficientes, é perfeitamente admissível uma segunda nomeação de bens a arrestar, no mesmo processo, nos termos em que a primeira foi feita, pois não se tem por esgotado o poder jurisdicional do Juiz. II - Na segunda nomeação não é necessário alegar o justo receio da perda da garantia patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||