Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720304
Nº Convencional: JTRP00020213
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
Nº do Documento: RP199704089720304
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 167-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/05 IN BMJ N392 PAG508.
Sumário: I - Sendo os objectos de um primeiro arresto manifestamente insuficientes, é perfeitamente admissível uma segunda nomeação de bens a arrestar, no mesmo processo, nos termos em que a primeira foi feita, pois não se tem por esgotado o poder jurisdicional do Juiz.
II - Na segunda nomeação não é necessário alegar o justo receio da perda da garantia patrimonial.
Reclamações: