Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030852
Nº Convencional: JTRP00029543
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200006080030852
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 230-A/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART161 ART202 ART205 ART207 ART146 J ART149.
CCIV66 ART1864.
CPC95 ART1409 ART1410 ART1411.
Sumário: O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é um processo tutelar cível de jurisdição voluntária, devendo manter-se em toda a sua tramitação no juízo e secção a que foi distribuída, mesmo na fase instrutória da incumbência do curador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: