Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029543 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006080030852 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230-A/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART161 ART202 ART205 ART207 ART146 J ART149. CCIV66 ART1864. CPC95 ART1409 ART1410 ART1411. | ||
| Sumário: | O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é um processo tutelar cível de jurisdição voluntária, devendo manter-se em toda a sua tramitação no juízo e secção a que foi distribuída, mesmo na fase instrutória da incumbência do curador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |