Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033194 | ||
Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
Nº do Documento: | RP200206170210089 | ||
Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 174/01 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 N2. | ||
Sumário: | Litiga de má fé, com manifesta negligência grave, a ré que impugna factos pessoais que veio a provar-se serem verdadeiros e que não podia desconhecer - admissão do trabalhador, salário mensal pago e despedimento que efectivou -, além de essa reconvenção que veio a ser julgada improcedente, ter alegado que foi o trabalhador que abandonou o trabalho. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |