Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210089
Nº Convencional: JTRP00033194
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200206170210089
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 174/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1 N2.
Sumário: Litiga de má fé, com manifesta negligência grave, a ré que impugna factos pessoais que veio a provar-se serem verdadeiros e que não podia desconhecer - admissão do trabalhador, salário mensal pago e despedimento que efectivou -, além de essa reconvenção que veio a ser julgada improcedente, ter alegado que foi o trabalhador que abandonou o trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: