Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033194 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200206170210089 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 N2. | ||
| Sumário: | Litiga de má fé, com manifesta negligência grave, a ré que impugna factos pessoais que veio a provar-se serem verdadeiros e que não podia desconhecer - admissão do trabalhador, salário mensal pago e despedimento que efectivou -, além de essa reconvenção que veio a ser julgada improcedente, ter alegado que foi o trabalhador que abandonou o trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |