Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013104 | ||
Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
Descritores: | INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199005290225105 | ||
Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART1352 N4 B ART1397. | ||
Sumário: | I - Mesmo após as licitações, pode ser requerida a rectificação da área de uma verba constante da descrição de bens do mesmo inventário. II - A questão não constitui um caso de emenda da partilha e deve antes ser decidida como a de qualquer outro incidente inominado, depois de ouvidos os demais interessados e de produzida a prova oferecida. | ||
Reclamações: | |||