Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225105
Nº Convencional: JTRP00013104
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199005290225105
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART1352 N4 B ART1397.
Sumário: I - Mesmo após as licitações, pode ser requerida a rectificação da área de uma verba constante da descrição de bens do mesmo inventário.
II - A questão não constitui um caso de emenda da partilha e deve antes ser decidida como a de qualquer outro incidente inominado, depois de ouvidos os demais interessados e de produzida a prova oferecida.
Reclamações: