Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013104 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005290225105 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART1352 N4 B ART1397. | ||
| Sumário: | I - Mesmo após as licitações, pode ser requerida a rectificação da área de uma verba constante da descrição de bens do mesmo inventário. II - A questão não constitui um caso de emenda da partilha e deve antes ser decidida como a de qualquer outro incidente inominado, depois de ouvidos os demais interessados e de produzida a prova oferecida. | ||
| Reclamações: | |||