Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028535 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | TELECÓPIA FAX ADVOGADO SOLICITADOR VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200003019911230 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B N2 N3 N4 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG554. | ||
| Sumário: | I - Para além dos serviços públicos de telecópia, apenas os "faxes" dos advogados ou solicitadores cujos números constem da lista oficial a que reportam os artigos 2 ns.1 alínea b), 2, 3 e 4 n.1 do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, podem ser utilizados na transmissão de documentos ou na prática de actos processuais. II - Uma telecópia emitida fora dos casos previstos em I não tem valor, tudo se passando como se não tivesse sido enviada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |