Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911230
Nº Convencional: JTRP00028535
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: TELECÓPIA
FAX
ADVOGADO
SOLICITADOR
VALOR
Nº do Documento: RP200003019911230
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 321/99-3S
Data Dec. Recorrida: 10/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B N2 N3 N4 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG554.
Sumário: I - Para além dos serviços públicos de telecópia, apenas os "faxes" dos advogados ou solicitadores cujos números constem da lista oficial a que reportam os artigos 2 ns.1 alínea b), 2, 3 e 4 n.1 do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, podem ser utilizados na transmissão de documentos ou na prática de actos processuais.
II - Uma telecópia emitida fora dos casos previstos em I não tem valor, tudo se passando como se não tivesse sido enviada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: