Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003308 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INVENTARIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101179050521 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART1342. | ||
| Sumário: | I - A instrução do incidente a que se refere o artigo 1342 do Codigo de Processo Civil - acusação da falta de bens na relação apresentada em inventario - e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 304 do mesmo Codigo, o qual por seu turno, manda observar o proceituado nos numeros 2 e 3 do artigo 653. II - Se a prova produzida foi testemunhal, deve o juiz, no despacho de decisão do incidente, especificar os fundamentos em que se baseou para apuramento da materia de facto. III - Se omitiu essa indicação, a decisão e nula. | ||
| Reclamações: | |||