Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050521
Nº Convencional: JTRP00003308
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199101179050521
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART1342.
Sumário: I - A instrução do incidente a que se refere o artigo 1342 do Codigo de Processo Civil - acusação da falta de bens na relação apresentada em inventario - e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 304 do mesmo Codigo, o qual por seu turno, manda observar o proceituado nos numeros 2 e 3 do artigo 653.
II - Se a prova produzida foi testemunhal, deve o juiz, no despacho de decisão do incidente, especificar os fundamentos em que se baseou para apuramento da materia de facto.
III - Se omitiu essa indicação, a decisão e nula.
Reclamações: