Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410424
Nº Convencional: JTRP00013019
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199410279410424
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/93-3
Data Dec. Recorrida: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A ART5 N1 ART11 N3 N4 ART34 ART59 N4 ART68 ART69 N1 N2 ART70 ART71 N1 ART72 ART76 N1 ART92 N1 A N3
ART101 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG138.
Sumário: I - As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo.
II - Esta inscrição no registo é necessariamente provisória por natureza.
III - Se a inscrição for também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção.
Reclamações: