Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035180 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200212170120686 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG436. AC RP DE 1982/04/01 IN CJ T2 ANOVII PAG282. AC STJ DE 2002/06/04 IN HTTP://WWW.DGSI.PT. | ||
| Sumário: | A interpretação das cláusulas contratuais envolve matéria de facto quando importa a reconstituição da vontade real das partes e constitui matéria de direito quando, no desconhecimento de tal vontade, se deve proceder de harmonia com o disposto no n.1 do artigo 236 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |