Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120686
Nº Convencional: JTRP00035180
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP200212170120686
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG436.
AC RP DE 1982/04/01 IN CJ T2 ANOVII PAG282.
AC STJ DE 2002/06/04 IN HTTP://WWW.DGSI.PT.
Sumário: A interpretação das cláusulas contratuais envolve matéria de facto quando importa a reconstituição da vontade real das partes e constitui matéria de direito quando, no desconhecimento de tal vontade, se deve proceder de harmonia com o disposto no n.1 do artigo 236 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: