Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029957 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTAÇÃO REQUERIMENTO SUBSCRITOR ARGUIDO NULIDADE OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200011150040668 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D ART315 N1 ART340 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/12 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG205. AC STJ DE 1999/03/24 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG257. | ||
| Sumário: | Tendo o próprio arguido apresentado contestação e rol de testemunhas por ele subscrito, por saber que a defensora oficiosa já não se encontrava inscrita na Ordem dos Advogados - facto de que deu conhecimento ao tribunal, pedindo que lhe seja nomeado outro advogado - e requerida na audiência de julgamento, após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, pelo novo defensor entretanto nomeado, a inquirição das testemunhas indicadas naquela contestação, o indeferimento de tal pretensão (com o fundamento de que o prazo para contestar há muito terminara e que a contestação apresentada não tinha sido aceite, não sendo admissível a inquirição de testemunhas nestas circunstâncias a não ser quando tal for necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa e isso estiver suficientemente indiciado e devidamente fundamentado no requerimento) vindo o arguido a ser condenado - pelo crime do artigo 143 do Código Penal - foi cometida a nulidade da omissão de diligências que pudessem reportar-se essenciais à descoberta da verdade. A apresentação do rol, porque não envolve questões de direito, não tem de ser subscrita por advogado e o argumento do senhor juiz só faria sentido se o processo não tivesse sofrido os incidentes que sofreu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |