Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120301
Nº Convencional: JTRP00029945
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CONVENÇÃO ARBITRAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
CULPA
FALTA
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200104240120301
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART495 J.
CONST92 ART20 N1 ART202.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOXXV PAG28.
Sumário: Se a parte na convenção arbitral ficar, sem culpa sua, colocada numa situação de insuficiência económica que a impossibilite de custear as despesas com a arbitragem, pode recorrer aos tribunais estaduais pedindo a resolução do caso e fazendo uso dos meios que os mesmos tribunais podem proporcionar a qualquer cidadão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: