Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029945 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO ARBITRAL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS CULPA FALTA PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200104240120301 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART495 J. CONST92 ART20 N1 ART202. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOXXV PAG28. | ||
| Sumário: | Se a parte na convenção arbitral ficar, sem culpa sua, colocada numa situação de insuficiência económica que a impossibilite de custear as despesas com a arbitragem, pode recorrer aos tribunais estaduais pedindo a resolução do caso e fazendo uso dos meios que os mesmos tribunais podem proporcionar a qualquer cidadão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |