Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320446
Nº Convencional: JTRP00006249
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
REGISTO
USUCAPIÃO
SINAL
APARÊNCIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199310269320446
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 125/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART5 N1 N2 B.
CCIV66 ART1548.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/10/02 IN BMJ N241 PAG359.
Sumário: I - As servidões não aparentes ( as que não se revelam por sinais visíveis e permanentes ) não podem constituir-se por usucapião;
II - Sinais visíveis são os que podem ser constactáveis
à vista pelo proprietário serviente sem necessidade de especiais investigações, embora surjam em terreno de outro proprietário e não no próprio prédio dominante ou serviente;
III - Não se provando que haja sinais visíveis do exercício da servidão nos prédios dos réus ou que uma porta e ponte são avistáveis desses mesmos prédios, ou sequer que os respectivos donos constataram a sua existência por qualquer forma, há-de concluir-se que, quanto a tais prédios, a servidão seria não aparente;
IV - As servidões não aparentes só a partir do registo produzem efeitos em relação a terceiros.
Reclamações: