Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034328 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ARROLAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210100231245 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1413 ART1419 N1 B F ART427 N3. CCIV66 ART1376 N3. | ||
| Sumário: | Se na primeira conferência os cônjuges persistirem no seu propósito de divórcio, qualquer deles pode requerer o arrolamento dos seus bens próprios e dos bens comuns, prescindindo a lei não só da necessidade de prova do justo receio de extravio ou dissipação de bens, como da sua própria existência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |