Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231245
Nº Convencional: JTRP00034328
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200210100231245
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1413 ART1419 N1 B F ART427 N3.
CCIV66 ART1376 N3.
Sumário: Se na primeira conferência os cônjuges persistirem no seu propósito de divórcio, qualquer deles pode requerer o arrolamento dos seus bens próprios e dos bens comuns, prescindindo a lei não só da necessidade de prova do justo receio de extravio ou dissipação de bens, como da sua própria existência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: