Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035386 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100350198 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/02 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CRP99 ART2 N1 A ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/18 IN CJ T3 ANOXX PAG111. | ||
| Sumário: | I - É acção de reivindicação aquela em que o autor se limita a pedir a condenação do réu na entrega ou restituição de coisa por ele retida. II - Tal acção, se tiver como objecto coisa imóvel, está sujeita a registo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |