Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140893
Nº Convencional: JTRP00033213
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200111210140893
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 48/01
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART287 N3.
Sumário: O requerimento de abertura da instrução deve ter a estrutura de uma acusação, devendo ser dirigido contra uma identificada pessoa ou entidade, sob pena de ser rejeitado por inadmissibilidade legal, de harmonia com o artigo 287 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: