Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033213 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111210140893 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART287 N3. | ||
| Sumário: | O requerimento de abertura da instrução deve ter a estrutura de uma acusação, devendo ser dirigido contra uma identificada pessoa ou entidade, sob pena de ser rejeitado por inadmissibilidade legal, de harmonia com o artigo 287 n.3 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |