Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003288 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARTICULADOS ONUS DA ALEGAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANDATO HONORARIOS EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RP199101159050060 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1156. PORT DE 1972/02/07 IN DG IIS DE 1972/02/11 ART12 N2 N6 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1982/03/04 IN CJ ANOVII T2 PAG357. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG142. | ||
| Sumário: | I - A satisfação do onus de alegar por remissão para o conteudo de documentos juntos com o articulado exige a invocação de um nexo inteligivel entre o que se articula e o que documentalmente se completa ou explicita; II - O acordo pelo qual um arquitecto se compromete perante outrem a elaborar projecto de uma construção e um contrato de prestação de serviço, sujeito, em principio, ao regime do mandato; III - Se a obra e de natureza particular, ao calculo de honorarios são inaplicaveis as portarias que regulam os honorarios referentes aos projectos de obras publicas, salvo se as partes convencionarem essa aplicação. | ||
| Reclamações: | |||