Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821474
Nº Convencional: JTRP00025224
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PEDIDO
REDUÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RP199904209821474
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1474/98
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N2 ART295 N1 ART296 N1 N2.
CCIV66 ART236 N1 N2 ART1248.
Sumário: I - Entre a redução do pedido e a desistência parcial a diferença é apenas de forma, não de substância.
II - Assim sendo, devem produzir o mesmo efeito, sendo este a extinção do respectivo direito na parte reduzida.
III - Em acção, fundada em incumprimento de um contrato de empreitada, na qual o autor peticiona a condenação do réu a pagar-lhe a indemnização da quantia que vier a ser liquidada em execução de sentença, a decisão proferida constitui caso julgado relativamente a nova acção em que com o mesmo fundamento, o autor peça a condenação do réu no pagamento da indemnização de 2.340.000$00.
Reclamações: