Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025224 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PEDIDO REDUÇÃO DESISTÊNCIA DO PEDIDO CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO TRANSACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821474 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1474/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2 ART295 N1 ART296 N1 N2. CCIV66 ART236 N1 N2 ART1248. | ||
| Sumário: | I - Entre a redução do pedido e a desistência parcial a diferença é apenas de forma, não de substância. II - Assim sendo, devem produzir o mesmo efeito, sendo este a extinção do respectivo direito na parte reduzida. III - Em acção, fundada em incumprimento de um contrato de empreitada, na qual o autor peticiona a condenação do réu a pagar-lhe a indemnização da quantia que vier a ser liquidada em execução de sentença, a decisão proferida constitui caso julgado relativamente a nova acção em que com o mesmo fundamento, o autor peça a condenação do réu no pagamento da indemnização de 2.340.000$00. | ||
| Reclamações: | |||