Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012066 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199311309340703 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 C ART470 N1. | ||
| Sumário: | É incompatível o pedido de resolução de um contrato de compra e venda, no que respeita à aceitação de um veículo usado, e o pedido de manutenção do mesmo para exigir do réu o valor daquele veículo acrescido de juros. | ||
| Reclamações: | |||