Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031131 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120212 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART680 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/19 IN BMJ N411 PAG495. | ||
| Sumário: | Em acção de investigação de paternidade intentada pelo Ministério Público, que for julgada improcedente, a mãe do menor que se tiver constituído assistente tem legitimidade para recorrer da sentença, mesmo que o Ministério Público se conforme com a decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |