Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120212
Nº Convencional: JTRP00031131
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200103130120212
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 218/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART680 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/19 IN BMJ N411 PAG495.
Sumário: Em acção de investigação de paternidade intentada pelo Ministério Público, que for julgada improcedente, a mãe do menor que se tiver constituído assistente tem legitimidade para recorrer da sentença, mesmo que o Ministério Público se conforme com a decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: