Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150721
Nº Convencional: JTRP00006861
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CASO JULGADO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199207029150721
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 88/88
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 ART673.
Sumário: A transacção judicial, ainda que homologada por sentença, não é invocável como excepção de caso julgado.
Reclamações: