Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420428
Nº Convencional: JTRP00012337
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199410129420428
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 201/91
Data Dec. Recorrida: 03/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/02 IN CJ T1 ANOXIX PAG256.
AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ T1 ANOXV PAG11.
AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.
Sumário: I - É uniforme a jurisprudência no sentido de que, em caso de acidente de viação provocado pelo mesmo comportamento negligente, com resultados múltiplos
( mortes ou ofensas corporais ), existe um só crime a punir com a pena correspondente ao resultado típico mais grave, funcionando os demais como agravantes a influenciar a medida da pena. Isto porque um só comportamento negligente é passível de um único juízo de censura.
II - Ao fixar a indemnização, o tribunal só está limitado pelo montante global do pedido e não pelo valor de cada uma das parcelas.
Reclamações: