Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740242
Nº Convencional: JTRP00020714
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
ARGUIDO
FALTA DE ADVOGADO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULADO O PROCESSO
Nº do Documento: RP199704239740242
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A ART64 N1 B ART119 C ART122.
Sumário: I - A realização do debate e decisão instrutória sem a assistência do defensor dos arguidos, que era obrigatória, constitui nulidade insuprível, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 61 n.1 alínea a), 64 n.1 alínea b) e 119 alínea c), todos do Código de Processo Penal, o que implica a anulação do processado a partir do debate e decisão instrutória, inclusive, e a repetição dos actos ( artigo 122 do mesmo Código ).
Reclamações: