Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020714 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO ARGUIDO FALTA DE ADVOGADO NULIDADE ABSOLUTA ANULADO O PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704239740242 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 A ART64 N1 B ART119 C ART122. | ||
| Sumário: | I - A realização do debate e decisão instrutória sem a assistência do defensor dos arguidos, que era obrigatória, constitui nulidade insuprível, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 61 n.1 alínea a), 64 n.1 alínea b) e 119 alínea c), todos do Código de Processo Penal, o que implica a anulação do processado a partir do debate e decisão instrutória, inclusive, e a repetição dos actos ( artigo 122 do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||